PROVIMENTO N. 06/2019 - PGJ
Estabelece fluxo operacional para oitiva de réus colaboradores, vítimas e testemunhas protegidas nas dependências da sede institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o ingresso e permanência de réus colaboradores, vítimas e testemunhas protegidas nas dependências da sede institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia avaliação das questões relativas à segurança institucional dos membros, servidores e instalações do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de prévio agendamento de local apropriado para a tomada de declarações e depoimentos;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Segurança Institucional, no dia 31 de outubro de 2018, sobre um local específico e adequado para a realização das colaborações premiadas e outros atos que envolvam as partes acima mencionadas e que aconteçam no âmbito do Ministério Público,
RESOLVE, nos termos do PR.00686.00179/2018-3, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Será instalada, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sala especial para a oitiva de réus colaboradores, vítimas e testemunhas protegidas.
Art. 2.º O membro do Ministério Público responsável pela tomada de declarações e depoimentos solicitará, com antecedência mínima de 48h, a reserva da sala à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Parágrafo único. A solicitação, contendo a qualificação do depoente, a data e o horário pretendidos, deverá ser encaminhada via Sistema de Protocolo Unificado - SPU, com classificação de acesso no grau de sigilo secreto.
Art. 3.º Deferido o pedido, os autos serão encaminhados à Assessoria de Segurança Institucional, que procederá à avaliação do grau de risco e adotará todas as providências operacionais correspondentes para a realização da audiência, incluindo medidas de contrainteligência e reforço na segurança do perímetro interno e externo.
Parágrafo único. Caberá à chefia da Assessoria de Segurança Institucional a interlocução com as forças policiais e outros órgãos públicos, em especial com a coordenação do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência de Testemunhas Ameaçadas (PROTEGE), bem como a efetivação de todas as medidas necessárias para garantir a segurança no local de realização dos atos.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/02/2019.