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PROVIMENTO N. 04/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições do 1.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul – Provimento n. 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, nos autos do PR.01443.00492/2014-1;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 1.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Caxias do Sul, do Provimento n. 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“CAXIAS DO SUL:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA

“1.º Promotor de Justiça: Meio Ambiente e Consumidor, incluindo os procedimentos extrajudiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais que envolvam prática de crimes contra o consumidor e relações de consumo.”

“[...]”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.

CESAR LUIS DE ARAÚJO FACCIOLI,
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/01/2019.


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