PROVIMENTO N. 87/2018 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Gravataí - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 03 de dezembro de 2018, nos autos do PR.00785.00011/2017-0;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça Cível de Gravataí,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível de Gravataí, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“GRAVATAÍ
“Promotoria de Justiça Cível:
“1.º Promotor de Justiça: 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis, Saúde Pública, Pessoas com Deficiência (inclusive fiscalização de residenciais terapêuticos), atuação na fase extrajudicial (até o ajuizamento do pedido, inclusive) dos procedimentos de interdição/curatela.
“2.º Promotor de Justiça: 4.ª Vara Cível, Vara de Família e Sucessões, Fundações, Direção do Foro, atuação na fase judicial (após o ajuizamento do pedido) dos procedimentos de interdição/curatela e respectivas prestações de contas.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/12/2018.