PROVIMENTO N. 82/2018 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição de atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de novembro de 2018, nos autos do PR.00983.02189/2011-5;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Rio Grande,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
RIO GRANDE:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL:
“1.º Promotor de Justiça: Processos do Tribunal do Júri e inquéritos policiais ímpares (até a denúncia) do Juizado da Violência Doméstica.
“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Criminal e inquéritos policiais pares (até a denúncia) do Juizado da Violência Doméstica.
“3.º Promotor de Justiça: Processos da 3.ª Vara Criminal, exceto VEC.
“4.º Promotor de Justiça: Processos da 1.ª Vara Criminal, exceto Júri.
“5.º Promotor de Justiça: Juizado da Violência Doméstica – fase processual; VEC e JECrim.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 11/12/2018.