PROVIMENTO N. 80/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018-PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO que a Ação de Reforço no Litoral trata-se de plano institucional, desenvolvido no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e operacionalizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
CONSIDERANDO parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, reconhecendo a possibilidade de indenização do uso de veículo particular – Km rodado – por ocasião da Ação de Reforço no Litoral (PR.00851.00016/2018-6);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma expressa e efetiva, a possibilidade de indenização do Km rodado aos servidores participantes da Ação de Reforço no Litoral,
RESOLVE, tendo em vista o conteúdo constante no PR.00033.00518/2018-2, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 9.º do Provimento n. 30/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º O uso de veículo particular, para servidores do Ministério Público, está autorizado apenas para atividades externas desenvolvidas no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, do Gabinete do Procurador-Geral e para deslocamentos realizados em virtude de atuação no Projeto Força Tarefa de Ajuda Voluntária – FAVO e na Ação de Reforço no Litoral.”
Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 06/12/2018.