PROVIMENTO N. 76/2018 - PGJ
Dispõe sobre a ativação dos cargos de 13.º e 14.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, e dos cargos de 5.º e 6.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis, bem como redistribuição das atribuições dos cargos de 1.º e 2.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, todos da Comarca de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de ativar e redistribuir os serviços e atribuições dos cargos de 13.º e 14.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, e dos cargos de 5.º e 6.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis, da Comarca de Porto Alegre/RS;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir aos cargos de 13.º e 14.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis, e aos cargos de 5.º e 6.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS, a atuação perante a 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, até eventual transformação dos mencionados cargos, por Projeto de Lei Complementar, em 9.º, 10.º, 11.º e 12.º cargos da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir as atribuições dos cargos de 1.º e 2.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de novembro de 2018, nos autos do PR.00983.01529/2018-8,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – dos cargos de 13.º e 14.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA FAZENDA PÚBLICA E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
“[...]
“13.º Promotor de Justiça: atuar perante a 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“14.º Promotor de Justiça: atuar perante a 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“[...]”
Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – dos cargos de 5.º e 6.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS
“[...]
“5.º Promotor de Justiça: atuar perante a 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“6.º Promotor de Justiça: atuar perante a 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“[...]”
Art. 3.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – dos cargos de 1.º e 2.º Promotores de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI
“[...]
“1.º Promotor de Justiça: atuar perante a 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“2.º Promotor de Justiça: atuar perante a 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
“[...]”
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 14/11/2018.