PROVIMENTO N. 67/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018 - PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os deslocamentos aéreos em serviço de membros e servidores com as demais atividades institucionais ou funcionais,
CONSIDERANDO que, via de regra, os voos com escala/conexão tendem a ser mais econômicos do que os voos diretos, mas que, em contrapartida, aumentam, substancialmente, o tempo de deslocamento, onerando a Instituição com o pagamento de diárias,
RESOLVE tendo em vista o que consta no PR.00565.00085/2018-8, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera os incisos I e II do artigo 24 do Provimento n. 30/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 24. (...)
I - voos diretos, sem escalas ou conexões, desde que o valor do voo direto não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor da passagem com uma escala;
II - voos com menor tempo de escala ou de conexão.
(...)”.
Art. 2.º Altera o parágrafo 1.º do artigo 25 do Provimento n. 30/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. (...)
§ 1.º A compra da passagem aérea somente será efetivada, mediante prévia e expressa manifestação do solicitante quanto à reserva encaminhada.”
Art. 3.º Revoga os incisos III, IV e V do artigo 24 do Provimento n. 30/2018.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/10/2018.