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PROVIMENTO N. 64/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 10/2018-PGJ, que regulamenta as férias dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ARTIGO 109, INCISO I, DA Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e,

CONSIDERANDO sugestões de aperfeiçoamento do Provimento n. 10/2018-PGJ, encaminhadas pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – AMPRS, mediante o Ofício n. 051/2018 – PR.00001.01482/2018-8,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o inciso III do § 4.º do artigo 2.º do Provimento n. 10/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

“[...]

“§ 4.º [...]

“[...]

“III - a lotação do membro em cargo de Promotor de Justiça de Promotoria de Justiça de difícil provimento ou situada em localidade com incremento de demanda sazonal em razão do período de veraneio ou de particularidade regional;”

Art. 2.º Altera o inciso IV do § 4.º do artigo 2.º do Provimento n. 10/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

“[...]

“§ 4.º [...]

“[...]

“IV – para os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro será especialmente considerada a exigência do serviço;”

Art. 3.º Altera o inciso VI do § 4.º do artigo 2.º do Provimento n. 10/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

“[...]

“§ 4.º [...]

“[...]

“VI - a lotação do membro em cargo de Promotor de Justiça de Promotoria de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri em caso de demanda esporádica de atuação;”

Art. 4.º Altera o § 1.º do artigo 4.º do Provimento n. 10/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º [...]

“§ 1.º No pedido de alteração, em caso de recusa motivada dos substitutos da escala automática de acumulação de funções, o interessado poderá indicar outro membro para exercer a substituição, respeitado o Provimento n. 01/2016, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros deste Ministério Público.”

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/10/2018.


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