PROVIMENTO N. 56/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras Providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Estadual, e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta na DL.02434.00032/2018-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o caput e o § 1.º do Capítulo I do Provimento n. 11/2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO - MEDIAR
Art. 1.º Cria o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – MEDIAR.
§ 1.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição é vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.”
[...]
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/09/2018.