PROVIMENTO N. 55/2018 - PGJ
Altera o Provimento 18/2003, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Estadual, e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Provimento n. 18/2003 às disposições da Resolução n. 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público –CNMP, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento n. 54/2018-PGJ, que institui a Política de Segurança Institucional do Ministério Pùblico do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta na DL.02434.00032/2018-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o artigo 1.º do Provimento n. 18/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica criada, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, a Assessoria de Segurança Institucional, destinada a realizar as atividades de execução da política de segurança institucional dos membros, servidores e instalações do Ministério Público, conforme planos e procedimentos específicos.”
Art. 2.° Altera o inciso III do artigo 2.º do Provimento n. 18/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
[...]
III – Seção de Operações;
[...]”
Art. 3.º Altera o artigo 3.º, caput, e o inciso II, do Provimento n. 18/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º As atribuições da Assessoria de Segurança Institucional, segundo sua
destinação, classificam-se em:
[...]
II – atividades de inteligência e contrainteligência relativas à segurança e proteção das autoridades;
[...]”
Art. 4.º Acrescenta o inciso IV ao artigo 3.º do Provimento n. 18/2003, com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
[...]
IV – atividades de ensino e treinamento relacionados à segurança institucional.”
Art. 5.º Altera o artigo 4.º, caput, e os incisos III, IV e V, do Provimento n. 18/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º As atribuições enumeradas no artigo anterior ficam relacionadas à
estrutura organizacional, nos seguintes termos:
[...]
III – a Seção de Operações desenvolverá ações que compreendam atividade de segurança velada, contrainformação, contrassabotagem, contrapropaganda e contraespionagem para a proteção de membros, servidores e instalações físicas do Ministério Público, dividida em Subseção de Inteligência e Contrainteligência, com a missão, respectivamente, de produção do conhecimento e salvaguarda da informação relativa à segurança institucional;
IV – a Seção de Segurança Ostensiva desenvolverá, em especial, as atividades afetas à segurança geral e das Promotorias de Justiça, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização das atividades operacionais desenvolvidas pelos Militares Estaduais Inativos, funcionários terceirizados e demais servidores que atuem na segurança das instalações físicas da Instituição;
V – a Seção Administrativa atenderá às atividades relativas ao efetivo empregado no Ministério Público para as funções de segurança institucional, e às atividades de ensino e treinamento relacionadas aos assuntos de segurança institucional.”
Art. 6.º Acrescenta os incisos VI e VII ao artigo 8.º do Provimento n. 18/2003, com as seguintes redações:
“Art. 8.º [...]
[...]
VI – tratar das questões afetas à área da segurança institucional, criando mecanismos para garantir as atividades de gerência, auditoria e validação de processos sensíveis;
VII – acompanhar e assessorar os membros nas atividades de fiscalização e controle da execução criminal.”
Art. 7.º Altera o artigo 9.º do Provimento n. 18/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º O efetivo da Assessoria de Segurança Institucional será constituído por integrantes de órgãos da segurança pública do Estado cedidos ao Ministério Público, por servidores titulares de cargo em comissão de Assessor de Segurança Institucional, e por servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/09/2018.