Provimento 07/93 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 82/2013
Dispõe sobre passagens, diárias e transporte.
PROVIMENTO Nº 07/93
Dispõe sobre Passagens, Diárias e Transporte.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a conveniência de se uniformizarem os procedimentos administrativos,
ajustando-os à estrutura e planejamento da Procuradoria-Geral de Justiça, e
diante da efetiva necessidade de corresponder com eficiência, determina que se
observem as seguintes normas:
1 - Os Membros do Ministério Público e os Servidores do Quadro de Serviços
Auxiliares que se afastarem em objeto de serviço ou para freqüentarem cursos ou
seminários, com precedente autorização do Procurador-Geral de Justiça, deverão
comunicar ao Diretor-Geral, até o dia 25 do mês anterior à realização do
evento, as suas necessidades de diárias e passagens, ressalvadas as diárias de
substituições.
2 - Sempre que for indispensável o transporte para realização de correições e
fiscalizações, entrega e recolhimento de processos, correspondência ou
documentos, diligências, reuniões e outras atividades de ordem administrativas,
torna-se obrigatória a apresentação de programação ao Setor de Transporte, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo os casos de comprovada urgência,
que deverão ser comunicados ao Diretor-Geral.
3 - Os servidores que percebem a gratificação mensal atribuída, nos termos do
artigo 3º da Lei nº 8.829, de 16 de fevereiro de 1989, nestas condições, não
poderão fazer uso dos veículos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Porto Alegre, 15 de junho de 1993.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE de 22.06.93.