Provimento 24/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 54/2008
Dispõe sobre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 24/2004
Dispõe sobre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 35 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.625,
de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público -,
Considerando o que dispõem os artigos 3º, parágrafo 4º, inciso VI, e 41 e seus
parágrafos da Lei Estadual nº 7.669, de 18 de junho de 1982 – Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio Grande do Sul -,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, criado pela Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.577, de 05 de janeiro de
2001, é órgão auxiliar do Ministério Público e será vinculado,
administrativamente, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.
Art. 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – tem por
objetivo promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a
especialização do conhecimento dos membros e servidores do Ministério Público,
competindo-lhe, diretamente ou em conjunto com Órgãos ou entidades congêneres,
da área pública ou da iniciativa privada, de fins educacionais, culturais e de
treinamento e aperfeiçoamento profissional, a elevação dos padrões técnicos e
científicos dos serviços prestados pela Instituição.
Art. 3º São atribuições do CEAF:
I – promover, periodicamente, oficinas, ciclos de estudos, reuniões, seminários
e congressos abertos à freqüência de membros e servidores do Ministério Público
e, excepcionalmente, a outros profissionais de áreas de interesse para o
desenvolvimento das funções do Ministério Público;
II – promover, estimular e desenvolver grupos de estudos voltados ao
aprimoramento cultural, funcional e profissional dos membros e servidores do
Ministério Público;
III – promover concursos de monografias, trabalhos jurídicos e outros visando o
desenvolvimento cultural dos membros e servidores da Instituição, editar e
estimular a publicação de artigos, escritos e livros ou audiovisuais;
IV – assessorar a Administração Superior do Ministério Público, analisando,
opinando e acompanhando a concessão de bolsas de estudos parciais para
pós-graduação;
V – apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o
aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público;
VI – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na manutenção de intercâmbio
cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras;
VII – acompanhar os afastamentos do cargo de membros do Ministério Público
autorizados nos termos do artigo 104 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973
– Estatuto do Ministério Público;
VIII – acompanhar o processo de aquisição das obras destinadas à Biblioteca
João Bonumá;
IX – identificar e avaliar as necessidades de capacitação de membros e
servidores do Ministério Público;
X – desenvolver programas de capacitação, de treinamento, de aperfeiçoamento e
de desenvolvimento funcional dos membros do Ministério Público, de acordo com
os princípios e políticas institucionais, submetendo à aprovação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
XI – desenvolver programas de capacitação, de treinamento, de aperfeiçoamento e
de desenvolvimento funcional dos servidores, de acordo com as diretrizes e
princípios definidos à administração do Ministério Público;
XII – avaliar os resultados dos programas de capacitação, sugerindo sua
continuidade, ou não, e indicando correções de rumo;
XIII – assessorar as diversas áreas do Ministério Público nos assuntos
relativos a educação corporativa, desenvolvimento de pessoas e treinamentos
diversos;
XIV – definir a forma de operacionalização dos programas de capacitação;
XV – promover e controlar a execução dos diversos eventos de capacitação,
diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros, inclusive no
que se refere a certificação e controle de presenças;
XVI – aplicar e analisar as avaliações dos programas de capacitação;
XVII – manter registros informatizados sobre os programas de capacitação;
XVIII – manter registro de membros e servidores do Ministério Público
habilitados para o desenvolvimento de eventos de capacitação diversos;
XIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, compatíveis com seus
fins institucionais.
XX - controlar os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores do (Revogado pelo Provimento nº 48/2008)
Ministério Público, inclusive quando do estágio probatório. Inciso acrescentado
pelo Provimento nº 03/2005.
Art. 4º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será coordenado por
membro do Ministério Público designado especialmente pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 5º Para a execução de suas atribuições, o CEAF contará com a Unidade de
Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 6º Revoga a alínea ¨a¨ do inciso V do artigo 3º do Anexo I – Regimento
Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da
Procuradoria-Geral de Justiça – do Provimento nº 22/99.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 21/06/2004.