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Provimento 24/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 54/2008

Dispõe sobre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 24/2004

Dispõe sobre o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério
Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 35 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.625,
de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público -,

Considerando o que dispõem os artigos 3º, parágrafo 4º, inciso VI, e 41 e seus
parágrafos da Lei Estadual nº 7.669, de 18 de junho de 1982 – Lei Orgânica do
Ministério Público do Rio Grande do Sul -,

Resolve editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, criado pela Lei
Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público,
com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 11.577, de 05 de janeiro de
2001, é órgão auxiliar do Ministério Público e será vinculado,
administrativamente, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos.

Art. 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – tem por
objetivo promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a
especialização do conhecimento dos membros e servidores do Ministério Público,
competindo-lhe, diretamente ou em conjunto com Órgãos ou entidades congêneres,
da área pública ou da iniciativa privada, de fins educacionais, culturais e de
treinamento e aperfeiçoamento profissional, a elevação dos padrões técnicos e
científicos dos serviços prestados pela Instituição.

Art. 3º São atribuições do CEAF:

I – promover, periodicamente, oficinas, ciclos de estudos, reuniões, seminários
e congressos abertos à freqüência de membros e servidores do Ministério Público
e, excepcionalmente, a outros profissionais de áreas de interesse para o
desenvolvimento das funções do Ministério Público;

II – promover, estimular e desenvolver grupos de estudos voltados ao
aprimoramento cultural, funcional e profissional dos membros e servidores do
Ministério Público;

III – promover concursos de monografias, trabalhos jurídicos e outros visando o
desenvolvimento cultural dos membros e servidores da Instituição, editar e
estimular a publicação de artigos, escritos e livros ou audiovisuais;

IV – assessorar a Administração Superior do Ministério Público, analisando,
opinando e acompanhando a concessão de bolsas de estudos parciais para
pós-graduação;

V – apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se relacionem com o
aprimoramento dos membros e servidores do Ministério Público;

VI – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na manutenção de intercâmbio
cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras;

VII – acompanhar os afastamentos do cargo de membros do Ministério Público
autorizados nos termos do artigo 104 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973
– Estatuto do Ministério Público;

VIII – acompanhar o processo de aquisição das obras destinadas à Biblioteca
João Bonumá;

IX – identificar e avaliar as necessidades de capacitação de membros e
servidores do Ministério Público;

X – desenvolver programas de capacitação, de treinamento, de aperfeiçoamento e
de desenvolvimento funcional dos membros do Ministério Público, de acordo com
os princípios e políticas institucionais, submetendo à aprovação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

XI – desenvolver programas de capacitação, de treinamento, de aperfeiçoamento e
de desenvolvimento funcional dos servidores, de acordo com as diretrizes e
princípios definidos à administração do Ministério Público;

XII – avaliar os resultados dos programas de capacitação, sugerindo sua
continuidade, ou não, e indicando correções de rumo;

XIII – assessorar as diversas áreas do Ministério Público nos assuntos
relativos a educação corporativa, desenvolvimento de pessoas e treinamentos
diversos;

XIV – definir a forma de operacionalização dos programas de capacitação;

XV – promover e controlar a execução dos diversos eventos de capacitação,
diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros, inclusive no
que se refere a certificação e controle de presenças;

XVI – aplicar e analisar as avaliações dos programas de capacitação;

XVII – manter registros informatizados sobre os programas de capacitação;

XVIII – manter registro de membros e servidores do Ministério Público
habilitados para o desenvolvimento de eventos de capacitação diversos;

XIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, compatíveis com seus
fins institucionais.

XX - controlar os sistemas de avaliação de desempenho dos servidores do
Ministério Público, inclusive quando do estágio probatório. Inciso acrescentado
pelo Provimento nº 03/2005.
(Revogado pelo Provimento nº 48/2008)

Art. 4º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional será coordenado por
membro do Ministério Público designado especialmente pelo Procurador-Geral de
Justiça.

Art. 5º Para a execução de suas atribuições, o CEAF contará com a Unidade de
Capacitação e Aperfeiçoamento Funcional.

Art. 6º Revoga a alínea ¨a¨ do inciso V do artigo 3º do Anexo I – Regimento
Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da
Procuradoria-Geral de Justiça – do Provimento nº 22/99.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2004.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 21/06/2004.


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