Menu Mobile

Provimento 73/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 22/2001, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 22/2001, que dispõe sobre o Provimento
nº 17/2001, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - É vedado o exercício das atividades de juiz leigo e de conciliador
dos Juizados Especiais pelos ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal de
Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Procuradoria-Geral de Justiça, pelos estagiários e pelos servidores adidos ou
cedidos ao Ministério Público."

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 04/12/2003.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.