Provimento 73/2003
Dispõe sobre o Provimento nº 22/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 2º do Provimento nº 22/2001, que dispõe sobre o Provimento
nº 17/2001, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - É vedado o exercício das atividades de juiz leigo e de conciliador
dos Juizados Especiais pelos ocupantes de cargos dos Quadros de Pessoal de
Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Procuradoria-Geral de Justiça, pelos estagiários e pelos servidores adidos ou
cedidos ao Ministério Público."
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2003.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 04/12/2003.