PROVIMENTO N. 50/2018 - PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2018, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos dias 7 de outubro de 2018, em 1.º turno, e 28 de outubro de 2018, em 2.º turno, se houver,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01207.00006/2018-6, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 6 e 7 de outubro de 2018, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, nas eleições em segundo turno, se houver.
Art. 2.º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Promotor de Justiça com designação eleitoral.
Art. 3.º Os servidores convocados, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste Provimento, serão dispensados, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
Art. 3.º Os servidores convocados, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste Provimento, serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua efetividade, pelo dobro dos dias da convocação. (Redação alterada pelo Provimento n. 63/2018-PGJ)
Parágrafo único. A convocação dos servidores durante as eleições deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no(s) dia(s) correspondente(s).
(Redação acrescentada pelo Provimento n. 63/2018-PGJ)
Art. 4.º Os Promotores de Justiça referidos no artigo 1.º deste Provimento e a Direção-Geral encaminharão, após a realização das eleições, à Unidade de Registros Funcionais informação sobre os servidores que foram convocados, bem como o número de dias trabalhados.
Parágrafo único. A dispensa do serviço, nos termos do artigo 2.º deste Provimento, formalizada por meio de requerimento à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e com anuência da chefia imediata, fica condicionada à conveniência administrativa.
Art. 4.º A dispensa do serviço prevista no artigo 3.º deste Provimento ocorrerá mediante a anuência da chefia imediata, nas áreas administrativas, ou do Diretor(a)/Coordenador(a) da Promotoria, na área institucional, conforme o caso.
(Redação alterada pelo Provimento n. 63/2018-PGJ)
Parágrafo único. A dispensa deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), nos dias correspondentes.
(Redação alterada pelo Provimento n. 63/2018-PGJ)
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/08/2018.