PROVIMENTO N. 49/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 33/2017-PGJ, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, definindo-lhes nomenclatura e atribuições, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00021.00207/2018-6, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera os incisos II e III do artigo 5.º do Provimento n. 33/2017-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5.º [...]
“[...]
“II - ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa compete exercer as suas atribuições nas áreas de atuação institucional em Direito Civil e proteção ao patrimônio público;
“III - ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica compete exercer as suas atribuições na área de defesa do consumidor e Direito Econômico;”
“[...]”
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor-Assessor
DEMP: 18/07/2018.