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PROVIMENTO N. 45/2018 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de maio de 2018, nos autos do PR.00841.00079/2015-3;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com as seguintes redações:

“PORTO ALEGRE:

“PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara de Família.

“2.º Promotor de Justiça: Processos pares da Vara das Curatelas, incluídas as respectivas audiências.

“3.º Promotor de Justiça: 1.ª e 2.ª Varas de Sucessões

“4.º Promotor de Justiça: 4.ª Vara de Família.

“5.º Promotor de Justiça: 6.ª Vara de Família.

“6.º Promotor de Justiça: Processos ímpares da Vara das Curatelas, incluídas as respectivas audiências.

“7.º Promotor de Justiça: 5.ª Vara de Família.

“8.º Promotor de Justiça: 8.ª Vara de Família.

“[...].

“10.º Promotor de Justiça: Matéria atinente a curatelas, tutelas e correlatos relativa a processos e expedientes inseridos no âmbito de competência do Foro Central de Porto Alegre, em especial o ajuizamento de ações de interdição e tutela; controle, acompanhamento e fiscalização dos interditos e tutelados na fase posterior ao trânsito em julgado, inclusive a tomada de contas de curadores e controle de patrimônio; ajuizamento de ações de prestação de contas, substituição ou remoção de curadores e tutores, alvarás e outras que forem conexas; adoção das providências necessárias à regularização da situação jurídica de internados em estabelecimentos psiquiátricos, providenciando a competente interdição, se for o caso; atendimento ao público em matéria relativa a curatelas e tutelas, bem assim ao que se refere ao andamento dos expedientes que lhe couberem, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça da área especializada; expedientes afetos às investigações oficiosas de paternidade.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de julho de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/07/2018.


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