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PROVIMENTO N. 02/2018 - CGMP

Altera o Provimento n. 004/2017-CGMP, que regulamenta as correições e inspeções da Corregedoria-Geral do Ministério Público nos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, IVAN SARAIVA MELGARÉ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 28, incisos I, II e XII, “a”, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. PGA.00035.000.296/2018,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta o inciso XXII ao art. 6.º do Provimento n. 04/2017-CGMP, com a seguinte redação:

“Art. 6.º [...]

[...];

XXII - atuação no Tribunal do Júri, com a análise quantitativa e qualitativa de feitos policiais e judiciais de sua competência, inclusive de plenários de júri realizados e o desempenho do membro”.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua publicação.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 10 dias do mês de julho de 2018.

IVAN SARAIVA MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 12/07/2018.


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