PROVIMENTO N. 41/2018 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição de atribuições do 2.º cargo da Promotoria de Justiça Cível e do 2.º cargo da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de maio de 2018, nos autos do PR.00740.00037/2017-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições do 2.º cargo da Promotoria de Justiça Cível e do 2.º cargo da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotorias de Justiça Cível e Especializada de Canoas, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CANOAS:
“Promotoria de Justiça Cível:
“[...]
“2.º Promotor de Justiça: atuar na área extrajudicial relativa a direitos individuais e metaindividuais; atuar judicialmente nas ações de interesses individuais e metaindividuais ajuizadas pelo Ministério Público.
“[...].”
“Promotoria de Justiça Especializada:
“[...]
“2.º Promotor de Justiça: Atuar nas áreas extrajudicial e judicial dos atos infracionais; atuar como custos legis em ações com interesses individuais e/ou metaindividuais não ajuizadas pelo Ministério Público.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de julho de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/07/2018.