PROVIMENTO N. 40/2018 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça de Santiago - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de maio de 2018, nos autos do PR.01540.00120/2016-5;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça de Santiago;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça de Santiago, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“SANTIAGO:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“Promotor de Justiça: Vara Criminal (à exceção dos crimes ambientais); JECrim; e
Controle Externo da Atividade Policial.
“Promotoria de Justiça Cível:
“Promotor de Justiça: Processos que tramitam na 1.ª e 2.ª Varas Cíveis (responsável pela função de custos legis ; Idosos; Infância e Juventude: processos que tramitam perante o Juizado da Infância e Juventude, criança em situação de risco, ato infracional, FICAI; Fiscalização das entidades de acolhimento (abrigos/asilos); e todos os processos da Direção do Foro e Registros Públicos.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“Promotor de Justiça: Defesa Comunitária (à exceção de idosos e incluindo, na parte ambiental, os crimes ambientais); VEC; e Fiscalização do Presídio.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de julho de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/07/2018.