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PROVIMENTO N. 38/2018 - PGJ

Altera o Provimento n. 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;

RESOLVE, tendo em vista o que consta da DL.01324.00001/2018-5, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera a alínea “a” do inciso XI do artigo 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

XI - [...]

a) Unidade de Apoio Administrativo;”

Art. 2.º Altera as alíneas “a”, “b” e “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao § 1.º do art. 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:

“Art. 13 [...]

§ 1.º Incumbe à Unidade de Apoio Administrativo:

a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) elaborar e gerenciar o planejamento orçamentário da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de suas Unidades;

c) apoiar o processo de aquisição e contratação de soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação;

d) atuar como fiscal e, quando for o caso, como gestor administrativo dos contratos da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades;

e) auxiliar a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades no processo de planejamento e execução de políticas de distribuição de recursos de tecnologia e de comunicação.”

Art. 3.º Acrescenta a alínea “f” ao § 7.º do art. 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:

“Art. 13º [...]

§ 7º [...]

f) administrar e manter os serviços de colaboração da Instituição (correio eletrônico, agenda, comunicador interno, etc.).”

Art. 4.º Revoga a alínea “c” do § 2.º do artigo 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2018.


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