PROVIMENTO N. 38/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;
RESOLVE, tendo em vista o que consta da DL.01324.00001/2018-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera a alínea “a” do inciso XI do artigo 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
XI - [...]
a) Unidade de Apoio Administrativo;”
Art. 2.º Altera as alíneas “a”, “b” e “c” e acrescenta as alíneas “d” e “e” ao § 1.º do art. 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:
“Art. 13 [...]
§ 1.º Incumbe à Unidade de Apoio Administrativo:
a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) elaborar e gerenciar o planejamento orçamentário da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de suas Unidades;
c) apoiar o processo de aquisição e contratação de soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
d) atuar como fiscal e, quando for o caso, como gestor administrativo dos contratos da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades;
e) auxiliar a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas Unidades no processo de planejamento e execução de políticas de distribuição de recursos de tecnologia e de comunicação.”
Art. 3.º Acrescenta a alínea “f” ao § 7.º do art. 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:
“Art. 13º [...]
§ 7º [...]
f) administrar e manter os serviços de colaboração da Instituição (correio eletrônico, agenda, comunicador interno, etc.).”
Art. 4.º Revoga a alínea “c” do § 2.º do artigo 13 do Anexo Único do Provimento n. 32/2015.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/07/2018.