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Provimento 45/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 47/2002, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O inciso III do artigo 1º do Anexo Único do Provimento nº 47/2002,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

¨Art. 1º - ...
¨...
¨III – aprovar e acompanhar a implantação da Política de Gestão da Informação,
no que diz respeito à informação de natureza arquivística;¨

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 11/07/2003.


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