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Provimento 44/2003

Dispõe sobre a entrada e distribuição de correspondências e volumes nos prédios e unidades administrativas do Ministério Público localizados na Capital, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A recepção, o registro e a distribuição de correspondências e volumes
serão atribuições exclusivas das unidades administrativas, como segue:

I - no Palácio do Ministério Público, da Secretaria do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;

II – na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, da Unidade de Protocolo e
Expedição, localizada no térreo do prédio;

III – no Edifício Esplanada dos Açores, da Secretaria da Corregedoria-Geral do
Ministério Público;

IV – no Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade de
Apoio Administrativo – Prédio IPERGS;

V – nas Promotorias de Justiça da área especializada localizadas na Casa da
Cidadania e no Hotel Metropolithan, da Direção-Geral – Casa da Cidadania;

VI – no Edifício Dona Ziza, do servidor da Unidade de Manutenção designado para
atender as Procuradorias de Justiça Cível e Criminal.

ART. 2º - Todas as correspondências e volumes recebidos e distribuídos pelas
unidades administrativas conforme o artigo 1º deste Provimento deverão ser
registrados no Sistema de Protocolo Único do Ministério Público (PMP)
informatizado, administrado pela Divisão de Documentação – Unidade de Protocolo
e Expedição.

ART. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 11/07/2003.


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