PROVIMENTO N. 33/2018 – PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 38/2023-PGJ.
Altera o Anexo Único do Provimento n. 53/2012, que estabelece o Regimento Interno da Comissão Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST/MP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a finalidade da COMISSÃO PERMANENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR – CPAST/MP, instituída para promover a atenção à saúde e à qualidade de vida do trabalhador; estabelecendo as respectivas políticas de atuação nessas áreas para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar as atividades e procedimentos em geral, com o objetivo de potencializar e, consequentemente, garantir maior eficiência da atuação das diversas áreas desta Instituição, premissas a serem também observadas pela CPAST/MP,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00958.02907/2011-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o inciso I e o caput do artigo 13 do Anexo Único do Provimento n. 53/2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 13. A Comissão Permanente de Atenção à Saúde do Trabalhador – CPAST/MP reunir-se-á:
I - ordinariamente, bimestralmente, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de cinco (05) dias;”
[...]
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2018.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/06/2018.