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Provimento 40/2003

Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta a alínea “c” ao inciso V do artigo 3º do Anexo I do
Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio
Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e
dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
“...
“V - ...
“...
“c) Unidade de Organização e Desenvolvimento Institucional;”

ART. 2º - As alíneas “a” , “d” e “e” do parágrafo 2º do artigo 8º do Anexo I do
Provimento nº 22/99, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ...
“...

“§ 2º - ...
“a) desenvolver projetos de intervenção organizacional, identificando problemas
e suas causas, com a finalidade de propor e/ou implantar mudanças estruturais e
funcionais no âmbito da Direção-Geral;

“...

“d) analisar e propor modificações no sistema de informações gerenciais da
Direção-Geral;

“e) atuar em conjunto com a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas na descrição
e elaboração de sistemas de informática para área administrativa.”

ART. 3º - Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 8º do Anexo I do Provimento nº
22/99, com a seguinte redação:

“Art. 8º - ...

“...

“§ 3º - Incumbe à Unidade de Organização e Desenvolvimento Institucional:

“a) desenvolver análises administrativas, por solicitação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, identificando
problemas e suas causas, com a finalidade de propor e/ou implantar mudanças
estruturais e funcionais na área institucional;

“b) analisar e propor modificações em sistemas de informações afetos à área
institucional;

“c) prestar apoio técnico à atividade-fim do Ministério Público na área de
organização administrativa.

“d) atuar em conjunto com a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas na descrição
e elaboração de sistemas de informática para área institucional.”

ART. 4º - O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a redação dada
pelo Anexo Único deste Provimento.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2003.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 18/06/2003.


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