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PROVIMENTO N. 22/2018 - PGJ

Dispõe sobre a distribuição de atribuições da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 15.169, de 03 de maio de 2018, que criou a Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 07 de maio de 2018, nos autos do PR.00983.00482/2018-1;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a distribuição dos serviços e atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Porto Alegre:

“Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:

“1.º Promotor de Justiça : medidas protetivas/acautelatórias e a matéria criminal relacionada a estas medidas, perante o 1.º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além das atribuições extrajudiciais de articulação das políticas públicas.

“2.º Promotor de Justiça : medidas protetivas/acautelatórias e a matéria criminal relacionada a estas medidas, perante o 2.º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além das atribuições extrajudiciais de articulação das políticas públicas.

“3.º Promotor de Justiça : demanda criminal, sendo os inquéritos/processos criminais, além das atribuições extrajudiciais de articulação das políticas públicas.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de maio de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/05/2018.


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