PROVIMENTO N. 21/2018 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 02 de abril de 2018, nos autos do PR.00949.00375/2014-9;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Capão da Canoa,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça da Comarca de Capão da Canoa, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Capão da Canoa:
“Promotoria de Justiça:
“[...]
“3º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Cível, Consumidor, Defesa da Cidadania, Defesa Comunitária, Idosos, Meio Ambiente, Ordem Urbanística e Saúde, feitos ímpares do Juizado Especial da Fazenda Pública.
“4º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Cível, Improbidade Administrativa, Infância e Juventude, feitos pares do Juizado Especial da Fazenda Pública.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de maio de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/05/2018.