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Provimento 45/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 10de setembro de 2002, no processo administrativo nº
8833-0900/02-5,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta ao Capítulo III do Provimento nº 12/2000, que dispõe sobre
as Promotorias de Justiça e as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça
de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, e dá outras providências, o
artigo 17-C com a seguinte redação:

¨Art. 17-C – São atribuições dos Promotores de Justiça classificados na
Promotoria de Justiça Especializada Criminal da comarca de Porto Alegre, no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, além das previstas no artigo 3º deste
Provimento:

¨I – receber notícias-crime, requisitar diligências e apurar, caso necessário,
os fatos nelas contidos, desde que relacionados com atuações de crime
organizado, macrocriminalidade econômica e crime contra a ordem tributária;

¨II - oferecer denúncia e promover o arquivamento judicial dos procedimentos
administrativos criminais criados a partir das atribuições previstas no inciso
anterior;
¨III – oferecer denúncia e promover arquivamento judicial de inquéritos
policiais remetidos à Promotoria de Justiça Especializada Criminal em razão das
atribuições previstas no inciso I deste artigo;

¨IV – acompanhar os processo criminais oriundos das denúncias oferecidas no
exercício das atribuições previstas nos incisos II e III deste artigo.¨

ART. 2º - O artigo 19 do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte
redação:

¨Art. 19 – O Plantão de Férias do Ministério Público será regulamentado através
de ato do Procurador-Geral de Justiça.¨

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 13/09/2002.


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