Provimento 15/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 08/2002, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I do parágrafo 2º e parágrafo 3º do artigo 26
da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público do
Rio Grande do Sul -, com a redação da Lei nº 11.723, de 08 de janeiro de 2002,
Considerando o que consta do procedimento administrativo nº 12134-0900/01-5,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O Anexo Único do Provimento nº 08/2002, que dispõe sobre Relatório
Especial dos membros do Ministério Público, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Provimento.
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de março de 2002.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 04/04/2002.