Provimento 31/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 28 de junho de 2001, no processo administrativo nº 2058-0900/01-5,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Altera as ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨
do seguinte cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final constante do Anexo
I do Provimento nº 12/2000, como segue:
¨Promotoria de Justiça de Execução Criminal
¨3º Promotor de Justiça: Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.¨
ART. 2º - O item 3 do inciso VII do artigo 5º do Provimento nº 12/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 5º - ...
¨...
¨VII – em matéria de Fazenda Pública:
¨...
¨3- promover a execução de fianças criminais, quebradas ou perdidas;¨
ART. 3º - Acrescenta ao inciso XV do artigo 5º do Provimento nº 12/2000 o item
de número 17 com a seguinte redação:
¨Art. 5º - ...
¨...
¨XV – em matéria Criminal, além das atribuições previstas no inciso I do artigo
3º deste Provimento:
¨...
¨17 – promover a execução da pena de multa;¨
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de agosto de 2001.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 24/07/2001.