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Provimento 01/2001 - CGMP - REVOGADO

Corregedoria-Geral. Regiões. Divisão. Estado. Revogação dos Provimentos 01/98 – CGMP e 01/99 – CGMP.

PROVIMENTO N° O1/2001-CGMP
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 01/2002 E PELO PROVIMENTO Nº 01/2005 - CGMP.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições
legais, em virtude da necessidade de adequar os serviços da Corregedoria-Geral
do Ministério Público a suas incumbências atuais, edita o seguinte Provimento
para alterar a divisão de regiões anteriormente estipulada e adotar outras
providências, estabelecendo que:

1. O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da Corregedoria-Geral
do Ministério Público, passa a ser dividido em onze regiões, constituídas pelas
seguintes Promotorias:

1ª REGIÃO: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Gravataí,
Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres,
Tramandaí e Viamão; em Porto Alegre, Promotoria de Justiça Regional da
Restinga;

2ª REGIÃO: Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois Irmãos,
Estância Velha, Farroupilha, Feliz, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Novo
Hamburgo, São Francisco de Paula, São Leopoldo; em Porto Alegre, Promotoria
de Justiça de Execuções Criminais;

3ª REGIÃO: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório,
Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São
José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes; em Porto Alegre, Promotoria de
Justiça de Família e Sucessões;

4ª REGIÃO: Agudo, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Salto do Jacuí, Candelária,
Estrela, Faxinal do Soturno, Lajeado, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do
Sul, Santa Maria, Sobradinho, Teutônia, Venâncio Aires e Vera Cruz; em Porto
Alegre, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais;

5ª REGIÃO: Alegrete, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Rosário do
Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São
Pedro do Sul, São Vicente do Sul e Uruguaiana; em Porto Alegre, Promotoria de
Justiça de Falências e Concordatas, Promotoria de Justiça Criminal (ate o 9º
Promotor);

6ª REGIÃO: Augusto Pestana, Catuípe, Cruz Alta, Espumoso, Ibirubá, Ijuí, Júlio
de Castilhos, Não-Me-Toque, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Santo Ângelo,
Tapera e Tupanciretã; em Porto Alegre, Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, Promotoria de Justiça Criminal (do 10º ao 12º Promotor),
Promotoria de Justiça da Fazenda Pública (do 5º ao 13º Promotor);

7ª REGIÃO: Antônio Prado, Bom Jesus, Carazinho, Flores da Cunha, Lagoa
Vermelha, Marau, Nova Prata, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, São
Marcos, Soledade, Tapejara, Vacaria e Veranópolis; em Porto Alegre, Promotoria
de Justiça da Fazenda Pública (do 1º ao 4º Promotor), e Promotoria de Justiça
Regional do Sarandi;

8ª REGIÃO: Constantina, Coronel Bicaco, Erexim, Frederico Westphalen, Gaurama,
Getúlio Vargas, Iraí, Marcelino Ramos, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto,
Rodeio Bonito, Ronda Alta, São Valentim, Sarandi, Seberi; em Porto Alegre,
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (1º ao 3º Promotor e 7º ao
11º), Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de Justiça de
Defesa da Comunidade e da Cidadania, Promotoria de Justiça de Plantão inserido
pelo Provimento nº 02/01-CGMP;

9ª REGIÃO: Arvorezinha, Campo Bom, Casca, Encantado, Esteio, Guaporé,
Igrejinha, Parobé, Portão, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapiranga,
Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari; em Porto Alegre, Promotoria de Justiça do
Tribunal do Júri, Justiça Instantânea (Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude) (4º, 5º e 6º Promotores), Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor, Promotoria de Justiça de Acidente do Trabalho;

10ª REGIÃO: Bagé, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul,
Charqueadas, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Guaíba, Lavras do Sul, São
Gabriel, São Jerônimo, São Sepé, Triunfo; em Porto Alegre, Promotoria de
Justiça Regional do Partenon, Promotoria de Justiça de Registros Públicos,
Promotoria de Justiça Militar, Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;

11ª REGIÃO: Campina das Missões, Campo Novo, Cerro Largo, Crissiumal, Giruá,
Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Antônio das
Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três
de Maio, Três Passos, Tucunduva; em Porto Alegre, Promotoria de Justiça Cível
do Foro Central, Promotoria de Justiça Especializada Criminal, Promotoria de
Justiça Regional do Alto Petrópolis.

2.Cada região será atendida por um Promotor-Corregedor, que em suas faltas e
impedimentos será substituído consoante a seguinte escala:

I - O da 1ª região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;

II - O da 2ª região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;

III - O da 3ª região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;

IV - O da 4ª região, pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;

V - O da 5ª região, pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;

VI - O da 6ª região, pelos da 7ª, 8ª e 9ª, sucessivamente;

VII - O da 7ª região, pelos da 8ª, 9ª e 10ª, sucessivamente;

VIII - O da 8ª região pelos da 9ª,10ª e 11ª, sucessivamente;

IX - O da 9ª região pelos da 10ª, 11ª e 1ª, sucessivamente;

X - O da 10ª região pelos da 11ª, 1ª e 2ª; sucessivamente;

XI - O da 11ª região pelos da 1ª, 2ª e 3ª; sucessivamente.

3. Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será exercida
por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou período.

4. Os processos, expedientes, relatórios, consultas e pedidos de providência de
cada região serão distribuídos ao respectivo Promotor-Corregedor, salvo
determinação diversa do Corregedor-Geral do Ministério Público.

5. O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será
realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com divisão feita ainda antes
de sua assunção nas Promotorias, independentemente da região.

6. Serão programadas, semestralmente, inspeções em Promotorias de cada região,
visando a acompanhar o bom andamento dos serviços do Ministério Público.

7. Serão programadas, semestralmente, reuniões com os Promotores de cada
região, a fim de tratar de questões funcionais e institucionais.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n° 0l/98 e
01/99-CGMP.

CUMPRA-SE.

Corregedoria-Geral do Ministério Público, em Porto Alegre, 1º de
junho de 2001.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD
Corregedor-Geral do Ministério Público


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