Menu Mobile

PROVIMENTO N. 14/2018 - PGJ

Dispõe sobre as atribuições da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 12 de março de 2018, nos autos do PR.00983.01188/2017-5,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final - Promotoria de Justiça Especializada Criminal da Comarca de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA CRIMINAL

1.º Promotor de Justiça: [...]

“2.º Promotor de Justiça: Art. 5.º, inciso VI, deste Provimento (nos termos do § 3.º do

art. 17-C do Provimento n. 12/2000-PGJ).

“3.º Promotor de Justiça: Macrocriminalidade econômica, crime organizado e crime contra a ordem tributária (todos em âmbito estadual).

“4.º Promotor de Justiça: Art. 5.º, inciso VI, deste Provimento (nos termos do § 3.º do

art. 17-C do Provimento n. 12/2000-PGJ).

“5.º Promotor de Justiça: Macrocriminalidade econômica, crime organizado e crime contra a ordem tributária (todos em âmbito estadual).”

[...]

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de abril de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/04/2018.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.