Provimento 06/2001
Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.581/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os nove cargos de Assessor, classe ?R?, criados pela Lei nº 11.581,
de 05 de janeiro de 2001, serão providos da seguinte forma:
I – cinco (05) por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências
Jurídicas e Sociais;
II – dois (02) por candidatos aprovados na área de História;
II - um (01) por candidato aprovado na área de História; (Redação alterada pelo Provimento nº 47/2013)
III – dois (02) por candidatos aprovados na área de Letras.III - um (01) por candidato aprovado na área de Letras.(Redação alterada pelo Provimento nº 47/2013) (Inciso revogado pelo Provimento nº 72/2013)
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2001.
PERCI LUIZ DE OLIVEIRA BRITO,
Procurador-Geral de Justiça interino.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 23/02/2001.