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Provimento 13/2000 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 87/2014

Regulamenta a circulação do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - A circulação do material bibliográfico pertencente ao acervo da
Biblioteca João Bonumá da Procuradoria-Geral de Justiça compreende a consulta
local e o empréstimo.

ART. 2º - A consulta local das obras da Biblioteca será permitida a todos os
interessados, bem como o uso das mesas de leitura, desde que observadas as
determinações da Biblioteca.

ART. 3º - Considera-se empréstimo a retirada do material bibliográfico para
exame fora das dependências da Biblioteca.

ART. 4º - O empréstimo do material bibliográfico existente no acervo da
Biblioteca será somente para:

I – membros do Ministério Público em atividade;

II – servidores e funcionários da Procuradoria-Geral de Justiça;

III – estagiários, desde que autorizados pelos membros ou servidores do
Ministério Público a quem estiverem subordinados;

IV – outros órgãos mediante convênio ou protocolo firmado pelo Procurador-Geral
de Justiça;

V – empréstimo entre Bibliotecas.

ART. 5º - Os usuários da Biblioteca serão atendidos de segundas às
sextas-feiras, nos horários compreendidos entre 8h30min e 11h45min e entre
13h30min e 17h45min.

ART. 5º Os usuários da Biblioteca serão atendidos de segundas às sextas-feiras, nos horários compreendidos entre 8h30min e 18h15min. (Redação alterada pelo Provimento nº 39/2007)

ART. 6º - O público em geral poderá obter empréstimo de material bibliográfico
para reprodução, mediante a apresentação de documento de identidade, que será
retido até a devolução do material, que deverá ser efetuada no mesmo turno da
retirada.

ART. 7º - A devolução do material retirado deverá obedecer aos seguintes
prazos, podendo ser feita a renovação por igual período:

I – livros: 15 (quinze) dias;

II – periódicos: 3 (três) dias.

Parágrafo único – As obras de consulta local, como dicionários, enciclopédias,
bibliografias, ¨vade mecum¨, obras de coleção, índices de periódicos, últimas
edições de códigos, coleções e bases de dados em cd-rom e outros exemplares
muito consultados somente poderão ser retirados da Biblioteca com devolução
obrigatória no mesmo dia.

ART. 8º - O uso da Internet e bases de dados em cd-rom será permitido às
pessoas relacionadas nos incisos I, II e III do artigo 4º deste Provimento,
mediante supervisão dos funcionários da Biblioteca.

ART. 9º - Todo o usuário deverá ser cadastrado no Sistema de Biblioteca.

ART. 10 – Todo o usuário deverá registrar o empréstimo ao retirar obras da
Biblioteca.

ART. 11 – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico
consultado ou emprestado deverá indenizar a Biblioteca, mediante reposição da
obra danificada ou extraviada.

Parágrafo único – Quando se tratar de obra cuja edição estiver esgotada, poderá
ser entregue obra similar indicada pela Biblioteca.

ART. 12 – O usuário que se afastar por motivo de férias, licenças, remoção,
término de estágio ou aposentadoria deverá devolver as obras que houver
retirado.

ART. 13 – É proibida a entrada nas dependências da Biblioteca fora do
expediente normal, salvo autorização especial.

ART. 14 – É vedada a remessa de qualquer obra da Biblioteca através de malote
ou pelo correio.

ART.14 Os membros do Ministério Público em atividade no interior do Estado poderão solicitar, mediante e-mail funcional próprio, o empréstimo de livros para remessa por malote. (Redação alterada pelo Provimento nº 39/2007)

ART. 15 – O usuário que estiver em atraso na devolução de obras não poderá
efetuar novos empréstimos.

ART. 16 – Os membros ou servidores do Ministério Público que tiverem
estagiários sob sua supervisão deverão comunicar à Biblioteca o término do
período de estágio.

ART. 17 – É vedada a utilização de telefones celulares no recinto da Biblioteca.

ART. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Biblioteca.

ART. 19 – Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 20 – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de junho de 2000.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 06/07/2000.


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