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Provimento 32/99 - REVOGADO

Dispõe sobre Plantão de Férias no âmbito do Ministério Público e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 23/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - No mês de janeiro de cada ano, os Promotores de Justiça gozarão
férias independentemente de requerimento.

§ 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo:

a) os que não tiverem direito a férias;

b) os plantonistas, designados nos termos do art. 2º ;

c) os que estiverem em exercício de função administrativa.

§ 2º - No período a que se refere o “caput” deste artigo, o Promotor de Justiça
que não tiver direito a férias ou que não tenha sido designado como
Plantonista, poderá ser designado para outras atribuições, a critério do
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do que prevê o artigo 179, da Lei nº
6.536/73 - Estatuto do Ministério Público, e artigo 25, inciso XI, letra “f”,
da Lei nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público.

ART. 2º - No mês de janeiro de cada ano, para oficiar nos feitos referentes às
matérias previstas no art. 187, do COJE, e nas atividades extrajudiciais
conferidas ao Ministério Público, serão designados Promotores de Justiça para
esta finalidade, denominados Promotores Plantonistas de Férias.

§ 1º - A designação caberá ao Procurador-Geral de Justiça e será feita até o
dia 30 de novembro de cada ano, dentre os Promotores de Justiça que tiverem
manifestado interesse até 31 de outubro.

§ 2º - No interior do Estado, será designado, preferencialmente, o Promotor de
Justiça mais antigo na entrância, para o Plantão de cada região, desde que não
tenha sido designado anteriormente, de modo a preservar a alternância, e
ressalvados a necessidade e o interesse do serviço.

§ 3º - No interior do Estado, não havendo requerimento de interessado, será
designado o Promotor de Justiça mais moderno em atividade na região, observada
também a alternância.

§ 4º - Na Capital, serão designados 25 Promotores Plantonistas de Férias,
escolhidos pelos critérios previstos nos §§ 2º e 3º, sendo que a antigüidade
será aferida dentre os Promotores de Justiça na mesma área de atuação ou foro
regional, ressalvados a necessidade e o interesse do serviço.

§ 5º - Uma vez designado, o Promotor Plantonista de Férias, em razão de
promoção, remoção ou classificação, iniciará o trânsito somente após o período
de Plantão.

§ 6º - Nos casos de falta ou impedimento do Promotor Plantonista de Férias, o
Procurador-Geral de Justiça convocará seu substituto, seguindo-se a escala
ascendente de antigüidade na respectiva região.

§ 7º - O Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça de que trata o Provimento
nº 31/99 será atendido pelos Promotores Plantonistas de Férias.

ART. 3º - Para efeito deste Provimento, as regiões compostas de comarcas-sedes
e comarcas-sediadas, são as seguintes:

1) Alegrete;
2) Alvorada;
3) Arroio Grande (Herval e Jaguarão);
4) Bagé (Pinheiro Machado e Lavras do Sul) - 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
5) Bento Gonçalves (Carlos Barbosa e Garibaldi) - 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
6) Caçapava do Sul (São Sepé);
7) Cachoeira do Sul;
8) Cachoeirinha;
9) Camaquã (São Lourenço do Sul e Tapes);
10) Candelária (Sobradinho e Arroio do Tigre);
11) Canela (São Francisco de Paula);
12) Canoas - 4 Promotores Plantonistas de Férias;
13) Carazinho (Não-Me-Toque e Santa Bárbara do Sul);
14) Caxias do Sul - 4 Promotores Plantonistas de Férias;
15) Crissiumal (Horizontina e Tucunduva);
16) Cruz Alta;
17) Erexim (Gaurama, Marcelino Ramos, Getúlio Vargas e São Valentim) - 2
Promotores Plantonistas de Férias;
18) Estância Velha (Feliz, Dois Irmãos e Portão);
19) Esteio;
20) Farroupilha;
21) Faxinal do Soturno (Agudo e Restinga Seca);
22) Frederico Westphalen (Seberi e Rodeio Bonito);
23) Gramado (Nova Petrópolis);
24) Gravataí;
25) Guaíba (Barra do Ribeiro) - 2 Promotores Plantonistas de Férias;
26) Guaporé (Marau e Casca);
27) Ijuí (Catuípe, Augusto Pestana e Panambi) - 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
28) Júlio de Castilhos (Tupanciretã e Ibirubá);
29) Lagoa Vermelha (Sananduva e São José do Ouro);
30) Lajeado (Arroio do Meio, Estrela, Encantado e Teutônia) - 3
Promotores Plantonistas de Férias;
31) Montenegro (São Sebastião do Caí);
32) Nonoai (Planalto e Iraí);
33) Novo Hamburgo - 4 Promotores Plantonistas de Férias;
34) Osório (Santo Antônio da Patrulha) - 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
35) Palmeira das Missões;
36) Passo Fundo (Tapejara) - 3 Promotores de Justiça Plantonistas;
37) Pelotas (Canguçu, Pedro Osório e Piratini) - 4 Promotores
Plantonistas de Férias;
38) Rio Grande (São José do Norte) - 3 Promotores Plantonistas de
Férias;
39) Rio Pardo (Encruzilhada do Sul);
40) Santa Cruz do Sul (Vera Cruz) - 2 Promotores Plantonistas de Férias;
41) Santa Maria (São Pedro do Sul) - 3 Promotores Plantonistas de
Férias;
42) Santa Rosa (Porto Xavier);
43) Santa Vitória do Palmar;
44) Sant’Ana do Livramento (Dom Pedrito e Quaraí) - 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
45) Santiago (Cacequi, Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul)
- 2 Promotores Plantonistas de Férias;
46) Santo Ângelo (Giruá e Guarani das Missões) - 2 Promotores
Plantonistas de Férias;
47) Santo Augusto (Campo Novo e Coronel Bicaco);
48) São Borja;
49) São Gabriel (Rosário do Sul);
50) São Jerônimo (Charqueadas);
51) São Leopoldo - 2 Promotores de Justiça Plantonistas;
52) São Luiz Gonzaga (Cerro Largo e Santo Antônio das Missões);
53) São Marcos (Antônio Prado e Flores da Cunha);
54) Sapiranga (Campo Bom);
55) Sapucaia do Sul;
56) Sarandi (Ronda Alta e Constantina);
57) Soledade (Arvorezinha, Espumoso e Tapera);
58) Taquara (Igrejinha e Parobé);
59) Três de Maio (Santo Cristo e Campina das Missões);
60) Três Passos (Tenente Portela);
61) Triunfo (Butiá e General Câmara);
62) Uruguaiana (Itaqui) - 2 Promotores Plantonistas de Férias;
63) Vacaria (Bom Jesus);
64) Venâncio Aires (Taquari);
65) Veranópolis (Nova Prata);
66) Viamão (Mostardas e Palmares do Sul) - 2 Promotores Plantonistas de
Férias;
67) Porto Alegre:
a) Vara da Direção do Foro, Registros Públicos, Vara de Acidentes do Trabalho -
Foro Central;
b) Vara de Falências e Concordatas - Foro Central;
c) 1º Juizado da 1ª a 18ª Varas Cíveis - Foro Central;
d) 2º Juizado da 1ª a 18ª Varas Cíveis - Foro Central;
e) 1ª e 2ª Varas do Júri - Foro Central;
f) 1ª, 2ª e 3ª Varas de Delitos de Trânsito – Foro Central;
g) 1ª, 2ª e 5ª Varas Criminais - Foro Central;
h) 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais - Foro Central;
i) 9ª, 10ª e 11ª Varas Criminais - Foro Central;
j) 1º e 2º Juizados da Vara das Execuções Criminais - Foro Central (Promotoria
junto ao 1º Juizado, Promotoria junto ao 2º Juizado e 3ª Promotoria junto à
Vara de Execuções Criminais);
k) 1º, 2º e 3º Juizados Regionais da Infância e Juventude - Foro
Central;
l) 4ª, 5ª e 6ª Promotorias da Infância e Juventude - FEBEM;
m) Justiça Instantânea (FEBEM) – 2 Promotores Plantonistas de Férias;
n) 1ª a 4ª Varas de Família e Sucessões - Foro Central;
o) 5ª a 8ª Varas de Família e Sucessões - Foro Central;
p) 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública - Foro Central;
q) 3ª e 4ª Varas da fazenda Pública - Foro Central;
r) 5ª, 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública - Foro Central;
s) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais;
t) Foro Regional do Alto Petrópolis;
u) Foro Regional do Partenon;
v) Foro Regional da Restinga;
w) Foro Regional do Sarandi;
x) Foro Regional da Tristeza;

Parágrafo único - Na Comarca de Porto Alegre, estão excluídos do Plantão os
Promotores de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar, pois as
respectivas Promotorias de Justiça terão expediente normal.

ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
23/98.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1999.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DJE DE 19/11/1999.


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