Provimento 02/99
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
as disposições do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 11.250, de 03 de
dezembro de 1998,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O benefício Auxílio-Refeição passa vigorar com o valor unitário de R$
4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) a contar de 01 de janeiro de 1999.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 08/01/1999.