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PROVIMENTO N. 07/2018 - PGJ

Altera o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos fluxos e dos procedimentos de trabalho para atender demandas de diferentes naturezas e situações singulares que ocorrem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura para as funções com características distintas daquelas anteriormente consideradas para fins de certificação,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01360.00037/2018-4, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 89 do Anexo Único constante no Provimento n. 61/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89 [...]

[...]

“§ 4.º A participação em atividades educacionais externas ao Ministério Público, tais como cursos, congressos, seminários ou similares, somente será averbada ao sistema informatizado de educação caso possa ser analisada previamente à sua realização, mediante observação dos requisitos solicitados nos artigos 66 e 67 ou, excepcionalmente, e devidamente justificada a impossibilidade de análise prévia, que sejam entregues ao CEAF até o dia 30 de novembro do ano de realização.”

Art 2.° Inclui, no art. 96 do Anexo Único constante no Provimento n. 61/2015, as seguintes alíneas:

“Art. 96 [...]

[...]

“i) instrutor(a);
j) mediador(a);
k) moderador(a);
l) debatedor(a);
m) coordenador(a);
n) coordenador(a) de mesa;
o) professor(a).”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de março de 2018.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/03/2018.


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