PROVIMENTO N. 07/2018 - PGJ
Altera o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos fluxos e dos procedimentos de trabalho para atender demandas de diferentes naturezas e situações singulares que ocorrem;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura para as funções com características distintas daquelas anteriormente consideradas para fins de certificação,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01360.00037/2018-4, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 89 do Anexo Único constante no Provimento n. 61/2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 89 [...]
[...]
“§ 4.º A participação em atividades educacionais externas ao Ministério Público, tais como cursos, congressos, seminários ou similares, somente será averbada ao sistema informatizado de educação caso possa ser analisada previamente à sua realização, mediante observação dos requisitos solicitados nos artigos 66 e 67 ou, excepcionalmente, e devidamente justificada a impossibilidade de análise prévia, que sejam entregues ao CEAF até o dia 30 de novembro do ano de realização.”
Art 2.° Inclui, no art. 96 do Anexo Único constante no Provimento n. 61/2015, as seguintes alíneas:
“Art. 96 [...]
[...]
“i) instrutor(a);
j) mediador(a);
k) moderador(a);
l) debatedor(a);
m) coordenador(a);
n) coordenador(a) de mesa;
o) professor(a).”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de março de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/03/2018.