Provimento 19/98 - REVOGADO
Dispõe sobre o Regulamento dos Estagiários Auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 03/2004.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Procuradores de
Justiça e dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de
Justiça dentre os alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de
Direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, por período não superior a três
anos.
ART. 2º - A designação far-se-á mediante requerimento do candidato, instruído
com atestado de matrícula no curso de Direito e informação favorável do membro
do Ministério Público junto ao qual pretende estagiar.
ART. 3º - O estagiário tomará posse dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados
da data da assinatura da portaria de designação.
ART. 4º - O estagiário servirá, preferencialmente, na comarca correspondente à
sede da escola que freqüentar ou na de sua residência.
ART. 5º - Compete aos estagiários, no exercício de suas funções auxiliares:
I - auxiliar o Procurador de Justiça ou o Promotor de Justiça junto ao qual
servir, podendo acompanhá-lo nos atos e termos judiciais;
II - auxiliar o membro do Ministério Público no exame de autos e papéis, na
realização de pesquisas, na organização de notas, de fichários e de arquivos,
no controle de recebimento e de devolução de autos, comunicando-lhe as
irregularidades que observar;
III - estar presente às sessões do Tribunal do Júri, assistindo o Promotor de
Justiça no que for necessários;
IV - o atendimento ao público nos limites da orientação que venha a receber;
V - a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência e
registro que lhe forem atribuídos;
VI - o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição
acadêmica.
ART. 6º - Sem a orientação, presença e assinatura do membro do Ministério
Público, é vedado ao estagiário:
I - elaborar e subscrever denúncias, petições iniciais, contestações,
alegações, razões e contra-razões, ou qualquer peça do processo;
II - intervir em qualquer ato processual;
III - atender o público com o fim de orientar conflitos de interesses,
especialmente entre empregados e empregadores.
ART. 7º - São deveres do estagiário:
I - seguir, no serviço, a orientação que lhe for dada pelo membro do Ministério
Público junto ao qual servir;
II - permanecer no local de trabalho durante horário que lhe for fixado por
este;
III - encaminhar, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, relatório
trimestral de suas atividades, aprovado pelo membro do Ministério Público junto
ao qual servir, instruindo-o com os atestados de efetividade.
ART. 8º - São deveres do membro do Ministério Público em relação ao estagiário:
I - atestar, mensalmente, a freqüência do estagiário;
II - orientar o estagiário, possibilitando o máximo aproveitamento deste;
III - propor a dispensa ou remanejamento do estagiário, indicando a
conveniência.
ART. 9º - O estágio é incompatível com outras atividades relacionadas com
advocacia, com funções judiciárias e policiais.
ART. 10 - O exercício da função de estagiário auxiliar do Ministério Público
será gratuito.
ART. 11 - Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a juízo do
Procurador-Geral de Justiça, e o serão, obrigatoriamente, quando concluído o
curso.
ART. 12 - O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral do
Ministério Público, poderá mandar expedir certificado de estágio a quem tenha
servido, pelo menos, por seis (6) meses.
ART. 13 - O certificado poderá valer como título para concurso de ingresso no
serviço público estadual.
ART. 14 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público providenciará na
organização dos assentamentos dos estagiários, compilando os relatórios, os
atestados de efetividades e a ficha pessoal e funcional aberta quando de sua
designação.
ART. 15 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de maio de 1998.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 19/06/1998.