PROVIMENTO N. 06/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 05/2018, que regulamenta a indicação e a designação de membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul para exercer a função eleitoral e dá outras providências para o exercício das funções eleitorais.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 4.º do Provimento n. 05/2018-PGJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4.º Nos períodos de 120 (cento e vinte) dias antes e de 60 (sessenta) dias após qualquer pleito, fora das hipóteses de titularidade ou de substituição, o Procurador-Geral de Justiça poderá indicar, para designação pelo Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público para auxiliar, em caráter eventual, outro membro com função eleitoral.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 08 de março de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JÚLIO CÉSAR DE MELO,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 09/03/2018.