PROVIMENTO N. 04/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 15/2015 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o parágrafo 1.º do Art. 5.º do Provimento n. 15/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1.º Quando o intervalo intrajornada, previsto no Art. 1.º deste Provimento, corresponder a 1 hora e 30 minutos, poderá haver a dispensa de seu registro, a critério da chefia imediata.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor em 05 de março de 2018.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/02/2018.