PROVIMENTO N. 03/2018 - PGJ
Altera o Provimento n. 71/2017, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a proximidade do escoamento do prazo inicialmente fixado para o advento da vigência do Provimento n. 71/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a prévia capacitação de membros e servidores do Ministério Público para utilização de normativa que altera substancialmente os instrumentos e procedimentos afetos à atuação extrajudicial do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente fixado como de vacatio legis pela norma do artigo 67 do Provimento n. 71/2017 coincidiu com período de recesso forense e de gozo de férias regulamentares por grande parte dos membros e servidores da Instituição;
CONSIDERANDO a complexidade das providências técnicas necessárias para a adaptação dos sistemas informatizados da Instituição às exigências de funcionalidade dos novos instrumentos e procedimentos contemplados na normativa,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o artigo 67 do Provimento n. 71/2017 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Este Provimento entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 2018, revogando as disposições em contrário, especialmente os Provimentos n. 55/2005, 26/2008 e 08/2010.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2018.
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/02/2018.