Provimento 15/97
Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º - Durante o mês de janeiro de 1998, o horário de expediente, nos órgãos
do Ministério Público, será o seguinte:
a) de segunda a quinta-feira: das 12h às 18h;
b) sexta-feira: das 8h às 14h.
Art. 2º - A critério das chefias poderão ser mantidos plantões nos serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.
SÉRGIO GILBERTO PORTO,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARCELO LÍSCIO PEDROTTI,
Promotor-Assessor.
DJE DE 23/12/1997.