PROVIMENTO N. 01/2018 - CGMP
Altera o Provimento n. 003/2017 – CGMP, que dispõe sobre o Sistema de Verificação da Regularidade do Serviço da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM EXERCÍCIO, MARCELO LISCIO PEDROTTI, no uso de suas atribuições legais, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n. PR.00035.04755/2017-6, e para fins de adequação simétrica aos termos do art. 3.º da Resolução n. 174/2017-CNMP e do art. 4.º, “caput”, do Provimento n.º 71/2017-PGJ,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 4.º, inciso XX, do Provimento n. 003/2017 – CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º [...]
[...]
XX – Notícias de fato (NF, AT, NT e RD) em andamento por mais de 120 (cento e vinte) dias.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor a partir de 1.º de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público, em exercício.
DEMP: 22/02/2018.