Provimento 10/96
Dispõe sobre o expediente da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º - Nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, não haverá expediente
nos órgãos do Ministério Público.
Art. 2º - Durante o mês de janeiro do ano de 1997, o horário de expedientes nos
órgãos do Ministério Público será o seguinte:
- de segunda a quinta-feira: das 12 às 18 horas;
- sexta-feira: das 8 às 14 horas.
Art. 3º - A critério das chefias poderão ser mantidos plantões nos serviços
considerados essenciais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE de 05/12/96.