Provimento 04/96 - REVOGADO
Dispõe sobre a utilização dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Revogado pelo Provimento nº 14/2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de normatizar os serviços de transportes da Procuradoria-Geral de
Justiça.
CONSIDERANDO a necessidade de manter organizada a escala de serviços
previamente elaborada pela Unidade de Transportes da Diretoria-Geral.
CONSIDERANDO a necessidade de manter controle constante e efetivo sobre os
serviços.
DETERMINA:
Art. 1º - As requisições para a utilização dos serviços de transporte da
Procuradoria-Geral de Justiça, bem como as requisições de diárias de viagem,
deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral dentro dos seguintes prazos:
I - Serviços na capital ou grande Porto Alegre, em horário diverso do
expediente normal, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
II - Serviços no interior do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único - Casos de comprovada urgência, não solicitamos no prazo
previsto e devidamente justificados, deverão ser submetidos à consideração da
Divisão Administrativa da Direção-Geral.
Art. 2º - Caberá à Unidade de Transportes, obedecendo rigorosamente o sistema
de rodízio, elaborar a escala de veículos e de Motoristas, destinados a
cumprirem os serviços conforme as solicitações recebidas.
Art. 3º - O requisitante deverá comunicar, previamente, as alterações ou o
cancelamento do serviço de transporte requisitado.
Art. 4º - O usuário deverá informar, através de memorando, à Diretoria-Geral,
conduta ou procedimento indevido por parte do Motorista.
Art. 5º - Os usuários dos serviços de transporte da Procuradoria-Geral de
Justiça, servidores e membros do Ministério Público, em viagens ao interior ou
na capital quando fora do horário normal de expediente, deverão visar a
planilha diária, apresentada pelo Motorista responsável pelo transporte,
constante do anexo I deste Provimento.
Art. 6º - Os casos não previstos ou omissos serão submetidos, pela chefia da
Divisão Administrativa, à decisão da Direção-Geral.
Art. 7º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o inciso 2 do
Provimento nº 07/93 e o Provimento nº 07/95.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de setembro de 1996.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
DENISE MARIA NETTO DUARTE,
Promotora-Secretária.
DJE DE 17/09/1996.