Provimento 05/94
Institui, em cada Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Interior do Estado e na Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude da Capital, cadastro uniforme das entidades e dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando
convênio de cooperação técnica celebrado entre o Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul e a Fundação Maurício Sirotski Sobrinho, e para facilitar
o exercício uniforme das atribuições previstas no artigo 95 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, resolve:
Art. 1º - Instituir, em cada Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
do Interior do Estado e na Coordenadoria das Promotorias da Infância e da
Juventude da Capital, cadastro uniforme das entidades e dos programas de
atendimento à criança e ao adolescente, conforme ficha-modelo anexa:
Art. 2º - Os dados cadastrais, bem como as alterações subseqüentes, uma vez
formalizados, deverão ser repassados, para os fins previstos no Convênio, no
prazo de quinze (15) dias, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias da
Infância e da Juventude.
Art. 3º - Fica estabelecido, independentemente das inclusões, exclusões e
outras alterações de rotina, o mês de abril de cada ano como sendo o período
para a revisão completa dos dados do cadastro.
Art. 4º - O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da
Juventude alcançará aos Órgãos do Ministério Público os subsídios técnicos
necessários à implementação e à manutenção do cadastro.
Cumpra-se.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 1994.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 13/05/1994.
FICHA-MODELO ANEXA AO PROVIMENTO Nº 05/94
CADASTRO DE ENTIDADES DE ATENDIMENTO
Nome da Entidade:
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Fone:
Entidade Mantenedora:
CGC:
Dirigente:
CPF:
Documentação:
( ) Registro no Conselho de Direitos
( ) CGC
( ) Alvará de Funcionamento
( ) Estatuto
( ) Outros:
NATUREZA DA ENTIDADE:
( ) Entidade Pública Federal
( ) Entidade Pública Estadual
( ) Entidade Pública Municipal
( ) Entidade Não-Governamental com fins lucrativos
( ) Entidade Não-Governamental sem fins lucrativos
REGIME DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO
( ) Orientação e Apoio Sócio-Familiar
( ) Apoio Sócio-Educativo em meio aberto
( ) Colocação Familiar
( ) Abrigo
( ) Liberdade Assistida
( ) Semiliberdade
( ) Internação
CARACTERÍSTICAS DA CLIENTELA
FAIXA ETÂRIA SEXO
( ) 0 a 6 anos ( ) Masculino ( ) Portador de Deficiência
( ) 7 a 14 anos ( ) Feminino ( ) Carentes
( ) 0 a 14 anos ( ) Ambos ( ) Abandonado
( ) 0 a 18 anos ( ) Autor de Ato Infracional
( ) 14 a 18 anos
( ) 0 a 99 anos
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
( ) Creche ( ) Atividades Religiosas
( ) Escola Maternal ( ) Atividades Culturais
( ) Jardim de Infância ( ) Atividades Recreativas
( ) 1º Grau Completo ( ) Artesanato
( ) 1º Grau Incompleto ( ) Atividades com a Família
( ) 2º Grau ( ) Articulação com a Comunidade
( ) Iniciação Profissional ( ) Atividades Complementares
( ) Complementação Escolar ( ) Atividades com Saúde
( ) Ensino Especializado ( ) Outras:
( ) Ensino Informal
PRÉDIO
( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado ( ) Outros
Especifique:
ESPAÇO FÍSICO
( ) Adequado ( ) Superior ( ) Pequeno
Especifique:
RECURSOS:
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS FINANCEIROS
( ) Médico ( ) Secretaria ( )
Convênio
( ) Técnico Operacional ( ) Atendente ( ) Mensalidades
( ) Assistente Social ( ) Cozinheira ( ) Outros
( ) Psicólogo ( ) Faxineira
( ) Pedagogo ( ) Outros
( ) Dentista
( ) Nutricionista
( ) Outros
Se preencheu Outros, especifique:
OBSERVAÇÕES GERAIS
DJE DE 13/05/1994.