Provimento 14/93
Dispõe sobre a tramitação das comunicações de internações psiquiátricas compulsórias (Lei nº 9.716/92), nos dias e horas em que não houver expediente forense, em complementação ao art. 5º, do provimento 15/92, desta Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.716/92, especialmente no art. 10 e seus
parágrafos;
CONSIDERANDO o art. 5º do Provimento nº 15/92, da Procuradoria-Geral de Justiça;
EDITA o seguinte Provimento:
Art. 1º - Nos dias e horas em que não houver expediente forense, os Promotores
Plantonistas da Capital receberão as comunicações de internações psiquiátricas
compulsórias, previstas no art. 10, par. 1º, da Lei nº 9.716/92, na Portaria do
Prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, sito na Rua Andrade Neves, 106, térreo.
Par. 1º - Nesse local haverá livro próprio de protocolo para a entrega das
referidas comunicações por parte da entidade hospitalar ou médicos responsáveis
pela internação.
Par. 2º - O funcionário encarregado dos serviços da Portaria comunicará,
imediatamente, ao Promotor Plantonista o recebimento dos documentos relativos
as internações psiquiátricas compulsórias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Provimento vigora a partir de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 1993.
VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se,
SÉRGIO SANTOS MARINO,
Promotor-Secretário.
DJE DE 25/06/1993.