PROVIMENTO N. 72/2017 - PGJ
Altera o Provimento n. 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a busca permanente pela racionalização do trabalho e maior eficiência na prestação dos serviços de apoio administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, resultando em proveitosa medida a unificação do serviço de protocolo e expedição de documentos com de assessoramento em gestão documental;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00157/2017-7, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 1.º, caput, do Anexo único, do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A DIREÇÃO-GERAL compõe-se dos seguintes órgãos, a ela ligados hierarquicamente:”
...
Art. 2.º Altera a alínea “b” do inciso V do art. 1.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“b) Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;”
...
Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 7.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º Incumbe à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição:”
Art. 4.º Acrescenta as seguintes alíneas ao § 2.º do art. 7.º do Anexo único do Provimento n. 32/2015:
...
“e) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;
f) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;
g) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
h) orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;
i) fornecer processos e documentos para consulta;
j) assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.”
Art. 5.º Revoga o Provimento n. 34/2015.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/12/2017.