Provimento 47/2004 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 33/2012
Dispõe sobre a emissão de certidões no âmbito do Ministério Público e revoga os Provimentos nºs 21/2001 e 25/2001.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve
editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros de
Serviços Auxiliares do Ministério Público, em conformidade com o artigo 5º,
incisos XXXIII e XXXIV, letra ‘b’, da Constituição Federal, poderão emitir
certidões sobre andamento de expedientes, inquéritos, procedimentos cíveis e
criminais instaurados na Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de
Justiça, observados o legítimo interesse, a finalidade a que se destina e os
casos de sigilo legal.
§ 1º O conteúdo das certidões emitidas deverá se limitar ao período de
controle de registros existentes.
§ 2º As certidões de que trata este artigo só poderão ser emitidas mediante
autorização e visto do Promotor de Justiça condutor do respectivo expediente,
inquérito, procedimento cível ou criminal.
§ 3º As certidões emitidas pelo Ministério Público que atenderem o disposto no
caput deste artigo e que versarem sobre finalidade pública, serão fornecidas
gratuitamente.
§ 4º As pessoas físicas ou jurídicas que requererem a emissão de certidões, em
conformidade com o caput deste artigo, mas com finalidade particular, deverão
recolher importância determinada em Instrução Normativa que regulamentará a
matéria, à conta do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, no Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S. A. – BANRISUL, Agência n.º 0835 – Conta Corrente
n.º 03.120194.0-0.
§ 5º As certidões relativas a assentamentos funcionais serão fornecidas aos
membros e servidores do Ministério Público pela Divisão de Recursos Humanos e
terão caráter gratuito.
§ 6º Não serão emitidas certidões de inteiro teor.
Art. 2º Poderão ser fornecidas à parte interessada cópias reprográficas de
expedientes, inquéritos, procedimentos cíveis ou criminais, instaurados na
Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça, cópias de provas de
concursos em geral, provas de concurso para fins de interposição de recurso e
artigos de doutrina, desde que recolhida a importância determinada em Instrução
Normativa que regulamentará a matéria, à conta do Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL,
Agência n.º 0835 – Conta Corrente n.º 03.120194.0-0.
§ 1º Às pessoas jurídicas de direito público que demonstrem legítimo interesse
serão fornecidas gratuitamente cópias reprográficas de expedientes, inquéritos,
procedimentos cíveis ou criminais.
§ 2º As cópias reprográficas de procedimentos administrativos só serão
fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos mediante o recolhimento da
importância, por cópia, determinada na Instrução Normativa de que trata o caput
deste artigo.
Art. 3º A revisão dos valores de que tratam o § 4º do artigo 1º e do 2º, caput, deste Provimento será, promovida, nos meses de março e outubro de cada ano,
com prévia análise técnico-econômica, pela Direção-Geral, efetivando-se a
atualização, se houver necessidade, mediante exame e deliberação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio de
expedição de Instrução Normativa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Provimentos
nºs 21/2001 e 25/2001.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
DOE DE 03/12/2004.