Provimento 44/2004
Declara hóspedes oficiais do Estado, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual
nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos dias 24 e 25 de
novembro de 2004, o Senhor DEMOSTENES TORRES, Senador da República, e o Senhor
RUBENS NAVES, Diretor-Presidente da Fundação ABRINQ, que participarão do evento
“O Ministério Público e as Estratégias Jurídico-Criminais para Efetivar o
Direito Fundamental à Segurança Social” na qualidade de conferencistas.
Art 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem
respeito a passagem aérea, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2004.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE DE 24/11/2004.