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PROVIMENTO N. 65/2017 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Sul - Provimento n.º 12/2000 - PGJ.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 02 de outubro de 2017, nos autos do PR.00983.01759/2015-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Sul;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n.º 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santa Cruz do Sul:
Promotoria de Justiça Cível:
1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível, processos pares da Vara de Família e Sucessões e matéria de Defesa dos Direitos do Idoso.
2.º Promotor de Justiça: 2.ª e 3.ª Varas Cíveis, processos ímpares da Vara de Família e Sucessões e matéria de Saúde Pública, Fundações, Direitos Constitucionais e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/11/2017.


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